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Aptus Engenharia e Medicina do Trabalho

Engenharia

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O ambiente de trabalho pode apresentar riscos aos colaboradores das empresas, afinal, existe a possibilidade de acontecer acidentes ou exposição prolongada dos trabalhadores a fatores de risco. Sendo assim, as empresas precisam ter e gerenciar alguns programas de segurança do trabalho que visam manter a saúde e segurança do trabalhador.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PPRA é instituído pela NR 9 e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é um importante subsídio para outros programas ocupacionais, como o PCMSO, além de servir de apoio técnico para a CIPA.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O LCTAT é um documento de fundo previdenciário, que visa documentar os agentes nocivos presentes no ambiente laboral. Sendo a base para o apontamento ao direito de aposentadoria especial. Este documento deve obrigatoriamente ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou u médico do trabalho. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 9.732/1998.

LAUDO DE INSALUBRIDADE

A insalubridade acontece quando o empregado está exposto diariamente a agentes nocivos à saúde (ruídos, calor e produtos químicos, etc.), em valores acima do estabelecido pela legislação trabalhista. Por se tratar de um laudo, deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

LAUDO DE PERICULOSIDADE

A periculosidade ocorre pela exposição a agentes que possam provocar a morte do trabalhador (manejo de explosivos, segurança pessoal, etc). Este documento, por se tratar de um laudo, deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Acompanhamento de Perícias técnicas

Em algumas demandas trabalhistas (de insalubridade, periculosidade, acidente do trabalho, etc.), o juiz indica um perito especialista na área demandada. Em contrapartida é previsto em lei que a empresa indique um perito para defender seus interesses, e se necessário, contrapor e impugnar o laudo apresentado pelo perito indicado pelo Juiz.

CONSULTORIA ESPECIALIZADA

Além do desenvolvimento dos documentos previsto em lei, prestamos consultoria e assessoria técnica na gestão e desenvolvimento destes documentos. Nossa equipe é capacitada para lhe oferecer orientações técnicas visando o cumprimento da legislação aliado ao melhor custo benefício.

higiene ocupacional

Para o desenvolvimento dos programas ocupacionais (e sua gestão), se faz necessário aplicação da Higiene Ocupacional durante as avaliações de ruído, agentes químicos e demais agentes nocivos. Nossa equipe conta com o que há de mais moderno em equipamentos, além de possuírem capacitação e estar familiarizada com os mais conceituados métodos de coleta e análises. Proporcionando as empresas e aos seus colaboradores a segurança nos resultados obtidos.