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Aptus Engenharia e Medicina do Trabalho

Medicina

Medicina

A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que, além de lidar com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visa à promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, dos seus familiares e da comunidade como um todo.

O desempenho das atividades de saúde ocupacional está vinculado às Normas Regulamentadoras, uma legislação federal, mais especificamente à NR 7, que orienta sobre o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), sobre a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), sobre os exames ocupacionais complementares, sobre controle de absenteísmo, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Relatório Anual e programas/campanhas de promoção de saúde.

PCMSO

PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho; Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). O PCMSO tem que ser entendido como um documento vivo, que deve ser consultado e atualizado sempre que se fizer necessário, à medida que ocorrerem mudanças nos riscos ocupacionais. Além disso, ele é um “documento-base” que deve ser desenvolvido de forma individualizada para cada empresa, podendo-se ir além do que está pré-definido pela NR 7 de acordo com a avaliação do médico responsável.

TIPOS DE ASO

Os ASO são para Admissão (antes do colaborador começar a trabalhar na empresa), Demissional (até 10 dias após o encerramento de suas atividades), Retorno ao Trabalho (quando há afastamento do trabalhador de suas atividades e deve ser realizado no dia do retorno), Mudança de Função (antes de o colaborador assumir a nova função, cujos riscos são diferentes da anterior) e Periódicos (conforme as periodicidades estabelecidas no PCMSO). O exame periódico é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Exames complementares

Os exames complementares se baseiam nos riscos ocupacionais aos quais o colaborador está exposto no ambiente de trabalho, tais riscos são identificados e mensurados pelo engenheiro responsável pela elaboração do PPRA.

Audiometria

Audiometrias são exames para avaliar a audição dos(as) colaboradores(as) em alguns casos específicos. Elas são realizadas em todos os casos de exposição a ruídos em níveis de pressão sonora igual ou acima do nível de ação (80 dB(A)), que é metade do valor do limite de tolerância (85 dB(A)), descrito na NR7, mesmo nas exposições eventuais. Elas são repetidas anualmente, exceto pela primeira repetição, que é feita seis meses após a admissão ou mudança de função do trabalhador. Portanto se faz necessária a medição do ruído no ambiente de trabalho como forma de se determinar quais são as funções com o risco ou não.

 

exames laboratóriais

Os agentes químicos aos quais o(a) colaborador(a) está exposto(a) com limites de ação e níveis de tolerância determinados pela NR15 ou pela ACGIH são monitorizados por meio de exames complementares de sangue e/ou urina específicos para cada um deles, dentro da periodicidade exigida por lei, conforme a NR7. Neste caso, são feitos exames para avaliação da exposição às substâncias que forem detectadas acima dos níveis de ação. Portanto se faz necessária a medição dos produtos químicos no ambiente de trabalho como forma de se determinar quais são as funções com o risco ou não.

Os agentes químicos presentes nas poeiras totais que são considerados aerodispersóides não-fibrogênicos têm o controle ocupacional feito por meio de Radiografias de tórax no padrão OIT (Organização Internacional do Trabalho) a cada 3 (três) anos para exposições inferiores a 15 anos ou a cada 2 (dois) anos para exposições superiores a 15 anos, e com espirometrias utilizando técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987, a cada 2 (dois) anos.

Para os agentes químicos presentes nas poeiras totais que são considerados fibrogênicos, o controle ocupacional é realizado por meio de Radiografias de Tórax padrão OIT anualmente e a Espirometria conforme a mesma técnica é realizada bienalmente.

A exposição aos riscos biológicos poderá acarretar danos à saúde. Portanto, recomenda-se o uso contínuo de botas de borracha e luvas de látex ou PVC, conforme determinação da Norma Regulamentadora 15(NR15), como disposto pela Portaria SIT nº 43 de 11/03/2008, publicada no DOU de 13/03/2008. Anexo 14 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, não há necessidade de realização de exames complementares para controle ocupacional, apenas os Exames Clínicos.

Outros exames complementares poderão ser solicitados além daqueles que são exigidos pela NR7, de acordo com o critério do Médico Examinador, devido a quaisquer alterações que possam vir a surgir durante as avaliações ou exames complementares ocupacionais.

Mais que uma especialidade médica, a Medicina do Trabalho faz parte da equipe de gestão da empresa diretamente relacionada aos Recursos Humanos, ao Departamento Pessoal e à Administração como um todo. Mais do que um profissional que emite ASO e confecciona o PCMSO, o médico do trabalho é um parceiro da alta gestão da empresa e alguém em que se deve confiar.